Fraude à execução: doação de imóvel após citação do devedor é considerada ilegal. Decisão da 1ª Câmara Cível em processo de pedido de penhora.
De acordo com a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, a prática de transferir bens, como imóveis ou outros patrimônios, após a citação do devedor pode configurar fraude à execução. Neste caso específico, a anulação da cessão de direitos hereditários foi determinada com o objetivo de garantir a efetivação da ação de execução de valores contra o herdeiro envolvido.
A transferência de bens como estratégia para evitar o cumprimento de dívidas é conhecida como fraude patrimonial. Essa conduta pode resultar na nulidade dos atos praticados com o intuito de prejudicar credores. Portanto, é essencial estar ciente das consequências legais de práticas que possam caracterizar fraude à execução, a fim de evitar complicações futuras.
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Reconhecimento da Fraude à Execução pelo TJ-GO
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a fraude à execução e anulou a cessão de direitos hereditários entre irmãos em um caso que envolve a cobrança de uma nota promissória no valor de aproximadamente R$ 250 mil. O credor busca receber o pagamento desde 2019, porém sem sucesso até o momento.
Pedido de Reconhecimento da Fraude à Execução
Diante da falta de pagamento, o credor descobriu que um dos devedores havia cedido seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada. Com isso, ele solicitou o reconhecimento da fraude à execução. A primeira instância negou o pedido, levando o caso ao Tribunal de Justiça de Goiás.
Análise do Caso pelos Desembargadores
O relator do caso, desembargador Héber Carlos de Oliveira, apontou que a cessão de direitos hereditários ocorreu após a citação do devedor no processo de execução. Segundo ele, a negociação entre os irmãos não foi feita de boa-fé, mas sim com o intuito de prejudicar a execução. A decisão pela anulação da cessão foi unânime.
É importante destacar que o advogado Rafael Bispo da Rocha Filho representou o autor neste processo, que pode ser acompanhado sob o número 5193457-30.2023.8.09.0146.
Fonte: © Conjur
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