STF determinou participação da Procuradoria-Geral em ação ajuizada pela Comissão Nacional, concedendo liminar para indígenas afetados pela Usina Hidrelétrica na TI Tekoha Guasu Guavira.
A demarcação de terras indígenas é uma questão de extrema importância e que envolve diversos trâmites judiciais. No caso da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, localizada em Guaíra (PR), a regularização dos processos foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, após a suspensão das ações judiciais durante o recesso forense.
Com a retomada do trâmite de ações relacionadas às terras demarcadas, a decisão do STF representa um avanço para os povos originários que lutam pela garantia de seus direitos. A proteção dos territórios indígenas é fundamental para a preservação da cultura e da vida dessas comunidades, destacando a importância da demarcação de terras indígenas em todo o país.
Decisão abre caminho para trâmite de ações sobre demarcação de terras indígenas
Como consequência da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, também foi revogada parte da liminar que suspendia as decisões judiciais relacionadas aos processos envolvendo terras demarcadas de povos originários. Ações específicas sobre demarcação de terras indígenas estavam paradas devido a essa liminar. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante o referendo da medida liminar em uma ação cível originária, seguindo o entendimento do relator do caso, ministro Dias Toffoli.
Liminar concedido: terras demarcadas e Usina Hidrelétrica impactam povos originários
A Ação Cível Originária, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tinha como objetivo buscar reparação para indígenas afetados por ações relacionadas à construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional. A liminar concedida em janeiro, por sua vez, foi solicitada pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná, abordando questões relacionadas aos processos judiciais que tratam de ações possessórias ou demarcatórias referentes à Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira.
Participação da Comissão Nacional e conciliação entre comunidades indígenas
Durante a análise do caso, o ministro Toffoli considerou informações fornecidas pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela requerente. Além disso, a decisão determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo de conciliação entre as comunidades indígenas e a Usina Hidrelétrica, que está em andamento na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).
O voto do ministro também incluiu a exigência de que a Advocacia-Geral da União garanta a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná nesse processo de conciliação. Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor da manutenção da liminar anterior, referente à demarcação de terras indígenas.
Com base nas informações divulgadas pela assessoria de imprensa do STF, a ACO 3.555 apresenta detalhes importantes sobre a questão da demarcação de terras indígenas e os desdobramentos legais desses processos.
Fonte: © Conjur
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