Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está exercendo sua pretensão, reconhecimento da prescrição é necessário.
O Banco foi proibido de inserir o nome do devedor no Serasa por conta de uma dívida prescrita. O ministro do STJ Marco Buzzi determinou que o reconhecimento da prescrição impede que o credor cobre o débito, seja através de ações judiciais ou extrajudiciais. A medida visa garantir que os consumidores não sejam prejudicados por dívidas antigas que não podem mais ser cobradas legalmente.
Com essa decisão, a questão da dívida vencida também fica encerrada, protegendo os consumidores de possíveis abusos por parte das instituições financeiras. É importante que os devedores estejam cientes de seus direitos em relação às dívidas prescritas e saibam que não podem mais ser cobrados por débitos antigos. A determinação do STJ reforça a importância do respeito às leis e ao direito do consumidor.
No TJ/SP, colegiado acolheu pedido do devedor e declarou que o banco retire a negativação
Após entendimento firmado, a decisão determina que, apesar da existência do direito subjetivo ao crédito, a cobrança da dívida prescrita deve ser encerrada. O reconhecimento da prescrição impõe limites às pretensões do credor, evitando assim a cobrança extrajudicial.
Recurso no STJ e alegações da instituição bancária
No recurso apresentado no STJ, a instituição bancária argumentou que a dívida prescrita na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ não configura ato ilícito. Porém, o entendimento da Corte é claro: o reconhecimento da prescrição impede a cobrança, seja judicial ou extrajudicial, do débito prescrito.
Decisão do ministro e entendimento da Corte
O ministro ressaltou a importância do reconhecimento da prescrição, citando decisão anterior firmada pela Corte. Em um julgamento recente, a 3ª turma do STJ consolidou o entendimento de que a prescrição afasta a pretensão do credor, impedindo a cobrança do débito após o prazo legal.
Cobrança indevida e extinção da dívida prescrita no Serasa
O exercício da pretensão do credor extrajudicialmente, mesmo após a prescrição, foi considerado indevido pelo ministro. A determinação de extinção da cobrança da dívida prescrita no Serasa foi uma medida necessária para preservar o direito do devedor, evitando cobranças abusivas.
Magistrado destaca que o reconhecimento da prescrição é fundamental para garantir a segurança jurídica. O escritório Matheus Advogados Associados atuou no caso. Processo: REsp 2.129.741 Confira aqui a decisão.
Fonte: © Migalhas
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