2ª Turma Recursal confirma prejuízos decorrentes de danos nos móveis em processo judicial sobre contrato de locação, incluindo fotos e vídeos.
Via @tjdftoficial | Recentemente, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou sentença que determinou que a Elmo Engenharia LTDA pagasse indenização a uma locatária devido a um incidente de vazamento de água em um imóvel residencial.
O vazamento hídrico causou danos significativos ao imóvel, resultando em transtornos para a locatária. A situação foi agravada pelo extravasamento de fluido para residências vizinhas, gerando ainda mais problemas para os moradores da área.
Decisão fixa valor por danos materiais e morais causados por vazamento de água
A decisão judicial estabeleceu a quantia de R$ 5.360,00 por danos materiais e R$ 3 mil a título de danos morais. Segundo consta nos autos, no mês de outubro de 2022, a locatária assinou um contrato de locação de um apartamento. Contudo, no mês seguinte, iniciou-se um vazamento hídrico no teto da sala, que se espalhou para quase todos os cômodos do imóvel.
Prejuízos decorrentes do extravasamento de fluido em contrato de locação
Ao entrar em contato com a empresa responsável, a locatária só teve o problema resolvido em janeiro de 2023. Durante todo esse período, o vazamento de água causou danos nos móveis e diversos aborrecimentos. No recurso apresentado, a parte ré argumenta que a locatária não possui propriedade sobre o imóvel e, portanto, não teria legitimidade para acionar judicialmente a empresa. Alegou ter enviado um funcionário ao local assim que foi informada do incidente e contratado um marceneiro recomendado para realizar os reparos necessários nos armários.
Vazamento de água gera processo judicial e danos nos móveis
A Turma Recursal analisou o caso e considerou que a locatária possui legitimidade para processar a empresa ré, uma vez que, na condição de inquilina, é responsável pela conservação do imóvel. A deterioração do imóvel foi comprovada através de fotos e vídeos anexados ao processo, evidenciando os prejuízos causados pela demora no reparo do vazamento hídrico. O colegiado também destacou a existência de danos morais, decorrentes dos transtornos enfrentados pela autora devido à extensão do vazamento de água no teto, que perdurou por mais de um mês.
Processo judicial comprova danos causados por vazamento de água
Diante disso, a decisão ressaltou que a situação caracterizou lesão aos direitos da personalidade da locatária, ultrapassando os simples aborrecimentos cotidianos e afetando sua esfera pessoal, configurando assim o dano moral. A magistrada relatora concluiu que o ocorrido resultou em prejuízos para a recorrida e a decisão foi unânime. Para acessar o processo na plataforma PJe2, basta procurar pelo número: 0707865-07.2023.8.07.0018. Fonte: @tjdftoficial
Fonte: © Direto News
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