Declare o valor do aluguel do seu imóvel comercial no Programa IRPF. Alíquotas diferentes para pessoa jurídica e recolhimento mensal dos rendimentos.
O pagamento do Imposto de Renda sobre aluguel é uma obrigatoriedade que incide sobre os ganhos provenientes de um contrato de locação de um imóvel. Assim, caso possua uma propriedade, seja ela uma casa, apartamento, sala comercial ou terreno, e obtenha receita de aluguel desses bens, é fundamental realizar a declaração desse montante.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do preenchimento do formulário disponível no site da Receita Federal. É importante estar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e pendências fiscais.
Imposto de Renda: Recolhimento Mensal do Carnê-leão
O Carnê-leão utiliza a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com base em alíquotas diferentes para cada faixa de rendimento do contribuinte. Trata-se de recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.
Funciona como um documento de registro dos recebimentos mensais da pessoa física. Com esses registros, é possível calcular o valor de imposto a ser pago à Receita Federal. O recolhimento mensal do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 2.112,01 no imóvel.
Nessa categoria, também estão inclusos os contribuintes que recebem rendimentos de valores recebidos do exterior, valores recebidos pelos produtores rurais, trabalho sem vínculo empregatício, locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel), arrendamento e subarrendamento, pensões, inclusive alimentícia, prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas.
Profissionais Orientam sobre Pagamento do Imposto de Renda
O contador André Luz, proprietário da Luz Assessoria Contábil, explica que caso a pessoa não faça o pagamento mensal do Carnê-leão, todos os valores serão tributados na declaração de Imposto de Renda. A base de cálculo também muda de acordo com os recebimentos e seguem valores conforme mostra a tabela abaixo:
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024?
- IPTU, condomínio e outras taxas inclusas, como a taxa de administração, devem ser informadas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’.
- Selecione o tipo de rendimento como ‘Aluguéis’ e preencha os campos obrigatórios, informando o nome e CPF do locatário/inquilino, mesmo que haja uma imobiliária intermediando a locação, e o valor recebido em 2023 só com o aluguel;
- Na aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’, clique em ‘Novo’. Se o aluguel for para uma pessoa jurídica/empresa, escolha a aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ e inclua o tipo de rendimento lá;
- Abra sua declaração no Programa IRPF 2024 (veja como baixar o programa da declaração aqui) e selecione ‘Nova Declaração’ se não tiver começado a sua;
- Se o imóvel alugado tem mais de um dono (em conjunto com outras pessoas), é preciso declarar o percentual correspondente à sua participação no recebimento do aluguel.
Além disso, as informações declaradas pelo dono do imóvel e pelo inquilino vão ser confrontadas e é crucial que ambos coloquem as informações corretamente. Luz ressalta que o preenchimento da declaração do Imposto de Renda pode ser complicado e caso o declarante fique com dúvidas, o mais recomendado é buscar alguma assessoria contábil para realizar o preenchimento correto para não ter nenhum problema com a Receita Federal.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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