Doações a projetos sociais em 2023 podem deduzir impostos a pagar ou aumentar restituição. Declaração completa, regras, restituição, tributação, DARF, prazo IR, atualização Selic, Imposto Devido, limites.
Quem realiza doações em 2023 tem a vantagem de deduzir até 6% do Imposto de Renda devido na declaração atual. Além disso, as doações podem representar uma oportunidade de contribuir para causas sociais e ainda obter benefícios fiscais.
Ao fazer sua declaração de IR, lembre-se de informar corretamente as doações realizadas ao longo do ano. Essa atitude não só ajuda quem mais precisa, como também pode impactar diretamente a sua restituição, tornando o pagamento de impostos uma forma eficaz de contribuir para o bem-estar comunitário.
Como declarar doações no Imposto de Renda?
Para manifestar as doações efetuadas no ano de 2023, basta acessar o campo ‘Doações Efetuadas’ e informar o nome da instituição ou projeto beneficiário, CNPJ ou CPF, código da doação e o valor doado. É fundamental salientar que as doações devem ser direcionadas para fundos municipais, distritais, estaduais ou nacionais de amparo à criança e ao adolescente, amparo aos idosos, além de projetos de incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto devidamente cadastrados junto ao governo.
No entanto, não é necessário se preocupar com os cálculos, pois o programa da Receita Federal pode calcular automaticamente os limites de dedução. A dica é manter todos os comprovantes de depósitos das doações para eventual comprovação futura das transações realizadas.
Como doar a restituição ou parte do Imposto Devido
Quando a doação é realizada na própria declaração, ou seja, com parte do imposto devido ou a ser restituído pela Receita Federal, é viável destinar até 6% do total, divididos da seguinte forma: no máximo 3% para os fundos da criança e do adolescente, e até outros 3% para os fundos de amparo ao idoso. No entanto, as doações para projetos desportivos e paradesportivos podem abater mais, chegando a até 7% do total.
O procedimento para efetuar a doação na declaração do Imposto de Renda é simples. Após preencher todos os campos do documento, basta acessar a ficha ‘Doações Diretamente na Declaração’, selecionar ‘Criança e Adolescente’ e/ou ‘Idoso’, e finalizar clicando em ‘Novo’. Ao concluir o processo de doação durante a declaração do IR, é essencial imprimir ou salvar o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) para efetuar o pagamento até a data limite para envio do IR, que é 31 de maio.
Lembre-se de que se o saldo da declaração resultar em imposto a pagar, o valor destinado será abatido desse montante. Já em caso de restituição, o valor de abatimento incluindo as doações declaradas será somado ao montante a ser devolvido mais a atualização pela Selic (taxa básica de juros) conforme o calendário apresentado pela Receita Federal. Para cada fundo selecionado para receber a doação, será gerado um DARF específico. Gabriel Santana Vieira, sócio proprietário da GSV Contabilidade, resume o processo de doações na declaração do Imposto de Renda da seguinte maneira: Ressaltando a tributação de deduções legais, Gil destaca que cada cidadão tem a liberdade de destinar 6% do total do Imposto Devido sobre sua renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos do Idoso. Em caso do contribuinte optar por seguir os dois caminhos, declarar os valores doados em 2023 e fazer a doação do imposto durante o preenchimento da declaração, os limites não se acumulam, mantendo-se em 6% sobre o total do valor devido à Receita Federal. É válido frisar que a declaração só será processada integralmente após a quitação do DARF referente à destinação e a ausência de pendências. Em ambos os cenários, o contribuinte não arcará com mais ou menos impostos, mas sim terá a oportunidade de realizar uma ação benéfica com esses recursos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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