Matrícula barrada pela instituição após banca de heteroidentificação não considerar candidato como pardo, aprovado no Provão Paulista.
A busca pela justiça foi finalmente atendida para o aluno Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, que teve sua matrícula no curso de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) garantida por uma liminar concedida pela Justiça de Cerqueira Cesar. A decisão foi tomada após a instituição ter impedido a entrada do estudante, alegando que ele não se encaixava nos critérios de heteroidentificação como pardo.
Com a decisão judicial, o direito à educação do aluno foi autorizado, garantindo que ele tenha acesso ao curso desejado. A justiça prevaleceu, assegurando que a universidade cumpra com o princípio da igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Decisão provisória determina que USP autorize aluno a frequentar aulas
Em decisão provisória, o juiz Danilo Martini de Moraes Ponciano de Paula autoriza que Alison frequente as aulas na USP no prazo de 72 horas sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil.Nesta semana, provocada a se manifestar no processo, a universidade havia descrito o estudante como sendo ‘de pele clara’, com ‘boca e lábios afilados’ e que o ‘cabelo raspado’, o que barrado a bancada de identificá-lo adequadamente.
Prejuízo por avaliação virtual é destacado pelo magistrado
Para o magistrado, o candidato, aprovado por meio do Provão Paulista, foi prejudicado no processo de avaliação por ter sido submetido à etapa de confirmação de sua autodeclaração de forma virtual, enquanto os candidatos oriundos da Fuvest puderam ser avaliados em entrevista presencial.
Críticas à decisão da comissão são evidenciadas pela advogada
A advogada Giulliane Jovitta Basseto Fittipald, que representa Alison no processo, emitiu nota após a manifestação da USP para ressaltar que ‘é evidente o erro de julgamento da comissão (da universidade) e a ausência de razoabilidade em sua decisão, bem como é nítido que os parâmetros utilizados pela Comissão de Heteroidentificação são absolutamente subjetivos, sem critérios adequados para serem aferidos’.
Características fenotípicas são discutidas na manifestação à Justiça
No parecer da comissão que negou o recurso ao aluno, é possível concluir que ‘a fundamentação exarada mostra-se genérica, sem referência específica às condições do candidato e em aparente contradição com as fotografias trazidas aos autos pela parte autora (Alison)’, escreveu na decisão.
Processo de avaliação é defendido pela USP
A USP defendeu o processo de avaliação, afirmando que Alison ‘foi submetido a procedimento bastante criterioso, com múltiplas conferências, bancas diferentes, sistema cego de double checking (dupla checagem), possibilidade de recurso administrativo e com exercício do contraditório e da ampla defesa’.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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